domingo, 6 de junho de 2010

Regulamentação e fiscalização

Existem algumas informações que todo profissional de Relações Públicas que quiser ter seus direitos garantidos deve saber. Mas, além de nos preocuparmos com os nossos direitos, devemos ter em mente também os nossos deveres.

Em primeiro lugar, para uma pessoa se intitular RP e poder atuar na área, ela precisa ter concluído a faculdade em Comunicação Social e ser bacharel em Relações Públicas. Além disso, ela tem que ser registrada no conselho de classe, que é o conselho dos profissionais de RP da região em que ela exerce suas funções.

A profissão é regulamentada pela Lei Federal 5.377, que também dispõe sobre as condições profissionais e éticas. Essa regulamentação é considerada deficiente frente aos vários acontecimentos modernos, sobretudo os avanços tecnológicos, a nova era da informação e como se dão as relações humanas atualmente. A legislação em vigor não revela o dinamismo e a complexidade do mercado de hoje. Ela precisa ser atualizada para que mais atividades e profissionais possam ser incluídos de forma legal.

O Conselho é um órgão de fiscalização que serve à sociedade. Sua maior preocupação é protegê-la contra aqueles profissionais que não possuem condições éticas, nem técnicas para o exercício da atividade. Se não houver essa proteção, podemos ter pessoas totalmente desqualificadas atuando no mercado e isso é perigoso, pois o Relações Públicas lida com a opinião pública.

O que faz com que os profissionais tenham obrigatoriedade do registro no Conselho é atender a pelo menos uma das funções privativas de RP, dispostas na Resolução Normativa Federal 43/02. Se dentro das atividades que você fizer, estiver uma dessas funções, você é obrigado a ter o diploma e ser registrado. Segundo Valdeci C. Ferreira, presidente do Conrerp 3ª região, essa não é uma submissão somente ao Conselho, mas sim à lei, pois o Conselho também está submetido a ela.

O exercício ilegal da profissão é punido por autuação, multa e há a possibilidade de abertura de processo por falsidade ideológica, uma vez que a pessoa está afirmando ser algo que ela não é. A multa pode variar de 400 a 50 mil reais, dependendo da análise feita. O processo de fiscalização avança quando a empresa, ou o profissional que tem condição de se regulamentar não o faz. “O que nos interessa não é o dinheiro, que costuma chegar muito tempo depois, mas sim a regulamentação para fazer a profissão representativamente forte”, diz Valdeci Ferreira.

Então não se esqueçam: assim que pegar o diploma, tem que se registrar no Conselho para poder atuar!

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